Direito Tributário Empresarial

É o presente para arquivar, e a quem interessar tornar disponível, algumas divagações no campo do Direito Tributário Empresarial, da Filosofia e outras áreas afins. Lauro Arthur G. S. Ribeiro - Advogado, Professor Substituto (UFPR - 2005/2006) Correções, críticas, sugestões: lauro.r@gmail.com

sexta-feira, junho 11, 2004

O veredicto do metodologismo anti-retórico da modernidade

É de rara beleza (Hegel) o processo de aprendizado. A adição de conhecimento ao conhecimento e o reprocessamento de idéias e dogmas próprios, ocorridos em ambientes propícios a tanto, como por exemplo o silêncio de bibliotecas ou salas de estudo, mais fizerm pela humanidade do que qualquer outra atitude paracientífica.

Quando se fala em ciência vem à mente do interlocutor o método de pesquisa empregado desde a antiga igreja para provar seus milagres, buscando com este também tornar evidente e justificar, em pleno século XXI, hipóteses estampadas e decantadas em projetos de pesquisa ditos pertencentes ao moderno e ao contemporâneo.

Forte na imposição deste método, de também óbvia influência cartesiana e que se dogmatizou no seio acadêmico, impôs-se um foco único de pesquisa, aproximadamente matemático, estritamente vinculado às ciências naturais, assaz utilizado de maneira desastrada nas ciências sociais.

Você que está agora lendo este texto diria: mas e a avaliação laureada das pesquisas jurídicas realizadas nas melhores universidades, centros de excelência no país? (uma premissa matematizada, do fim da avaliação na palavra do avaliador) ao que eu, ouvinte não impregnado desta formação responderia: ante a decadência social, a miséria e a guerra civil viva mas não declarada em nosso país, firmo entendimento no sentido de ausência, no campo das idéias e da ciência, de pesquisa que traga ao mundo em formação a marcha em sentido contrário do que se vê; e para propor um argumento das ciências naturais provocaria com a seguinte assertiva: existem, então, centros de excelência?

Hans Georg Gadamer, citando Vico e sua obra De nostra temporis studiorum rationae, defende ser este específico estudo uma obra tratante de um manifesto pedagógico, um esboço de uma nova ciência fundamentada em velhas verdades. Para delas tratar o autor se refere ao senso comum e ao ideal humanístico da eloquentia. Diz Gadamer: Assim, como se sabe, esse ideal foi proclamado na antiguidade tanto pelos professores de filosofia como pelos de retórica. A retórica encontrava-se há muito tempo em luta com a filosofia e era sua a reivindicação de transmitir, ao contrário das ociosas especulações dos sofistas, a verdadeira sabedoria de vida.

A retórica em luta com a filosofia para transmitir a verdadeira sabedoria de vida? Confesso que nunca havia detido meus pensamentos na possibilidade de tal colisão de interesses. Aliás me parecia que a arte de falar e de dizer bem alguma coisa era ou é informada pela boa filosofia. Ledo engano. Verifico agora, com o mesmo método que a igreja impôs aos cientistas de várias épocas, que a ciência, que deveria ter asas da liberdade, do aceitar o novo e a inovação, veio sistematicamente sendo dogmatizada, como se cada dissertação fosse um tijolo da verdade divina cristalizada nas palavras, laureadas, de quem as escrevia.

Na ausência da eloquência de alguém que este equívoco visse, avançou o mundo a passos largos no sentido da cristalização de “um natural” geral e irrestrito, focal, principiológico e cegamente aceito e que, vejam bem os senhores, gerou o direito jusnaturalista que veio a embarcar nessa quase “arca de noé” metodológica.

O curioso é que a “retórica dos efeitos naturais” desta imposição equivocada das ciências naturais é vista, agora sim com eloquência, nos fenômenos sociais desagregadores e pouco informados pelos ideais da própria e mesma igreja que utilizou e impôs o método de aferição das “verdades de seu interesse”, ou, ainda, se preferirem a metáfora dos tijolos, o edifício capenga que este método acabou por construir e que se reverbera por todas as ciências que dele se utilizam (sociologia, filosofia, direito etc.).

Exemplo gritante dos equívocos deste método é a tentativa de Kelsen de tentar purificar o direito, como se equivalentemente à matéria pudesse ser tratado. Por certo a purificação da raça ariana pretendida por Hitler, historicamente próxima à purificação do direito proposta por Kelsen não obteve os mesmos efeitos e aplausos dedicados a Kelsen, já que moralmente não se discutiam os méritos da obra do jurista austríaco (nascido em território tcheco sob dominação). Mas ambos os equívocos “de purificação” parecem ter sido deduzidos do mesmo método científico. Àquela época a mesma retórica que reconheceu o equívoco de um, não permitiu que se retirasse a venda para reconhecer este também equívoco de Kelsen e isto aparentemente pelo valor moral que informou a realização da obra Teoria Pura do Direito.

Proponho, portanto, que seja repensado o método anti-retórico da modernidade, sepultando-o e abrindo as portas para a aceitação de novos métodos de busca da verdade, que se verifiquem socialmente, e que possam conceber um agora necessário “milagre” à evitar a contínua decadência no mundo das idéias.

Aconselho aos colegas a leitura de Hans Georg Gadamer, Verdade e método, de quem não copiei qualquer das teses ali expostas, mas me confesso alinhado em princípio a várias delas.

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