Direito Tributário Empresarial

É o presente para arquivar, e a quem interessar tornar disponível, algumas divagações no campo do Direito Tributário Empresarial, da Filosofia e outras áreas afins. Lauro Arthur G. S. Ribeiro - Advogado, Professor Substituto (UFPR - 2005/2006) Correções, críticas, sugestões: lauro.r@gmail.com

sábado, julho 11, 2009

Convergência de normas contábeis internacionais - Uma convergência de interpretação?

O processo de convergência das normas contábeis de diversos países, ora em andamento, não tem por objetivo o simples alinhamento de redação de preceitos. O que se busca dessa convergência, no plano da sua eficiência, é que todos os contadores, independentemente do país em que se encontrem, consigam aplicar as normas de uma forma uniforme e concisa. Da eficiência desse processo é que se viabilizará a interpretação das demonstrações de uma entidade por qualquer usuário (analistas, investidores e demais participantes do mercado) que domine a técnica comum decorrente dessa convergência. (Doupnik, 2006, p. 238)
.
Nesse contexto é certo que a aplicação uniforme de normas contábeis internacionais depende, além do alinhamento de redação em diversos idiomas, da uniformização de sua interpretação. É fato que o conteúdo pretendido pelo IASB quando da redação originária de normas contábeis nem sempre vai ser interpretado com idêntica similaridade pelas pessoas que buscarão a compreensão dessas para fins de sua aplicação. Disso poderão decorrer ineficiências, retratadas em divergências interpretativas entre os contadores de diferentes países, quando da análise do conteúdo normativo para o fim de formação das demonstrações financeiras.
.
A ciência tem por objeto a análise dos fenômenos que cercam o que é humano e daquilo que com o humano se relaciona. Assim sendo, tão certo quanto existirem potenciais ineficiências na aplicação das normas contábeis decorrentes da convergência é o fato de se poder buscar no método científico a análise desse fenômeno e as soluções para minimizá-las (ineficiências.
.
Daí porque se entende relevante que se analisem as estruturas gerais de normas em uma dada sociedade e os decorrentes aspectos funcionais entre as espécies de preceitos. Identificados os aspectos estruturais e funcionais supracitados far-se-ia a análise fenomenológica direta dessa estrutura geral em face do caso específico proposto, que é definido por um corte epistemológico que indica como objeto de estudo as normas contábeis internacionais e o aspecto finalístico de sua existência, que é a convergência de interpretação e aplicação.

Google