Direito Tributário Empresarial

É o presente para arquivar, e a quem interessar tornar disponível, algumas divagações no campo do Direito Tributário Empresarial, da Filosofia e outras áreas afins. Lauro Arthur G. S. Ribeiro - Advogado, Professor Substituto (UFPR - 2005/2006) Correções, críticas, sugestões: lauro.r@gmail.com

quinta-feira, novembro 12, 2009

A norma como fenômeno cultural e a convergência de normas contábeis internacionais.

As normas contábeis nos Estados Unidos do século XIX e XX restaram definidas majoritariamente pelos respectivos contadores, conforme indica o texto abaixo de Hendriksen (1999):
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Também se trata de uma história curiosa, porém, na qual os lideres da profissão, politicamente avessos à regulamentação governamental e crentes nas virtudes da livre iniciativa, viram-se empurrados a uma auto-regulamentação generalizada e abrangente para evitar o que julgavam ser o mal maior da regulamentação externa. O processo continua até hoje. A relação institucional resultante, no qual o AICPA e o Fasb efetivamente fazem o serviço do governo e, com isso, atraem críticas que de outro modo seriam feitas à SEC, é tão conhecida que já não causa impacto algum.
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Na Europa atual o IASB, como entidade privada, vem definindo de forma similar, via auto-regulamentação, as normas contábeis. Reconhece-se, entretanto, que o ambiente europeu é diferente do norte americano na medida em que há uma maior influência do direito público na definição das normas. Estudo da Fédération des Experts Comptables Européens publicado em 2006 sobre o tema “Financial Reporting: Convergence, Equivalence and Mutual Recognition” indica que:
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The US GAAP environment is fundamentally different from the general European environment. This is due to social and cultural factors, the US tradition of private sector accounting standard setting in contrast to reliance on public law and regulation to specify accounting requirements for all companies in Europe (rather than just listed companies) (…). Therefore US GAAP and IFRS are also different and the question is how close they can come together without turning IFRS into rule-based standards .
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O processo de convergência das normas contábeis internacionais remanesce orientado por essa influência bi-polar eis que ao mesmo tempo em que se reconhece a influência de normas de direito público na redação das normas do IASB, que são feitas por contadores de diversos países, tem-se a busca da convergência destas normas com as do padrão norte americano.
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Daí porque se pode afirmar que a normatização contábil internacional é um fenômeno decorrente da atividade humana e é determinada pelos valores de contadores que definem o ordenamento a ser seguido pela coletividade a que pertencem. Porém, quem são as pessoas que atuam nesse processo normativo e quais seus valores pessoais e sociais? Que princípios pretendem erigidos como base axiológica desse ordenamento? Qual a influência cultural que receberam para a edição das normas contábeis? As influências ideológicas recebidas e a forma como se fez a influência são legítimas em todos os extratos culturais onde a norma terá vigência? Essas indagações remetem o pesquisador diretamente ao fenômeno normativo contábil, em especial à questão da legitimação da imposição de normas internacionais uniformes, considerando a questão cultural e ideológica que define cortes epistemológicos e de identidade aos diversos povos que, hoje, buscam a convergência em relação a essas normas.
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O processo de convergência de normas, então, encerra em si, materialmente, não somente uma redação formal comum de textos normativos, mas, sim, a busca de uma convergência sob o aspecto funcional, que respeite as diferenças culturais, da qual decorra a aplicação uniforme e eficiente dessas regras escritas.

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