Direito Tributário Empresarial

É o presente para arquivar, e a quem interessar tornar disponível, algumas divagações no campo do Direito Tributário Empresarial, da Filosofia e outras áreas afins. Lauro Arthur G. S. Ribeiro - Advogado, Professor Substituto (UFPR - 2005/2006) Correções, críticas, sugestões: lauro.r@gmail.com

terça-feira, abril 03, 2012

ICMS - Créditos na escrita fiscal decorrentes de exportação

Tratarei aqui do caso das empresas preponderantemente exportadoras, e por que razão são elas um excelente instrumento para os estados.
.
Empresas exportadoras compram insumos tributados: quer-se dizer com isso que são essas empresas instrumentos indutores de crescimento da economia dos entes federados. Algumas dessas aquisições geram créditos de ICMS que ficam registrados na escrita fiscal para uso nas operações internas.
.
A industrialização de produtos destinados à exportação necessita da contratação de mão-de-obra: quer-se dizer com isso que ao gerar empregos gera aumento da massa salarial total paga em uma determinada comunidade onde esta empresa está inserida, que por sua vez gera consumo localmente através da ocorrência de aquisições desses funcionários.
.
A exportação gera divisas ao país: quer-se dizer que ao vender produtos no exterior uma empresa brasileira ajuda a balança comercial nacional, trazendo moeda estrangeira às reservas nacionais, garantindo ao governo federal as divisas de que precisa para garantir estabilidade econômica no caso de instabilidades da economia mundial. Quanto mais as empresas exportarem maior a segurança para nossa economia.
.
As empresas que exportam também emprestam recursos de maneira disfarçada aos governos estaduais: quer-se dizer com isso que ao receber dos fornecedores da empresa exportadora o valor do ICMS destacado nas notas fiscais destes, e ao mesmo tempo criar dificuldades para que os exportadores façam uso ou negociem esses créditos, outro não é o efeito que não criar compulsoriamente um saldo a pagar/restituir aos exportadores. Em outras palavras, uma espécie de empréstimo forçado.
.
As empresas exportadoras que não conseguem recuperar os créditos de ICMS exportação e precisam encerrar as atividades do estabelecimento são doadoras de recursos aos estados. Quer-se dizer com isso que a postura dos estados de cancelar os créditos, quando do cancelamento da inscrição estadual do estabelecimento, nada mais é do que a apropriação definitiva dos valores que são da empresa exportadora.
.
Cabe aos estados estimular a criação de empresas preponderantemente exportadoras em seus territórios, pois quanto maior o número de empresas que não conseguem descarregar os créditos nas operações locais, maior será o empréstimo fático cedido ao estado, e em caso de crise da economia e encerramento das operações, maior será a doação.

Google